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Crise no Judiciário
Autor: Paulo Barretto

A queda de credibilidade do Poder Judiciário é uma realidade incontestável. A insatisfação da sociedade brasileira com a Justiça confirma o descrédito que abarca todas as nossas instituições. Lenta, ineficiente, burocratizada e de custo proibitivo, faz jus à onda de críticas que tem recebido.

A estrutura desse poder é falha e precisa ser urgentemente modificada. É inadmissível uma ação se arrastar pelos tribunais por mais de 10 anos, e a de um cheque sem fundos, proposta em um Tribunal de Pequenas Causas, criado para ter um rito sumário e decisão em 15 a 30 dias, levar mais de um ano para realizar a primeira audiência. Esses exemplos são muito mais comuns do que se imagina. Fala-se que isso só acontece porque há uma enorme quantidade de processos a serem julgados por um reduzido número de magistrados, que não contam com instalações apropriadas e nem funcionários suficientes.

Além desses problemas de natureza institucionais permeando suas estruturas internas de modo a não permitir um funcionamento adequado, há outras questões de relevância ainda maior, que maculam as atividades e a moralidade desse poder.

Quem viaja pelas pequenas cidades do interior dos Estados brasileiros sabe que em várias delas o prédio onde funciona o fórum é cedido gratuitamente pela prefeitura, o mesmo acontecendo com funcionários, computadores e até veículos. Nesse caso, se o juiz tiver que julgar uma ação contra o município ou contra o prefeito é natural que tenha constrangimento. A isenção no julgamento entra em choque com a gratidão.

A mesma situação ocorre nas grandes cidades e nas capitais, mudando a forma sem alterar a essência. As famosas listas tríplices apresentadas aos governadores e presidente da República para que nomeiem seus favoritos a cargos de desembargadores e ministros têm gerado polêmicas por que criam vínculos e dependências.

Com a aposentadoria de Carlos Veloso, que vai completar 70 anos, Lula vai nomear seu quinto ministro e terá uma "bancada" de cinco juizes no Supremo e com isso está se tornando imbatível nas decisões daquela Corte. De 2004 para cá tem vencido todas. Nos casos relevantes o STF tem primado por julgamentos políticos. Quando o governo tem interesse em jogo os ministros mandam às favas a Constituição e a Lei para atender "os supremos interesses nacionais".

Não seria difícil relatar inúmeros casos, mas citarei apenas o dos funcionários públicos. Suas prerrogativas constitucionais de direito adquirido, de irredutibilidade de vencimentos, de isenção de imposto de renda a partir de 65 anos e de dispensa do aposentado do pagamento da previdência social, garantidas por cláusulas pétreas da nossa Carta Magna, foram cassadas de forma arbitrária e manifestamente inconstitucional.

As cláusulas pétreas só podem ser suprimidas se houver uma nova Constituição, promulgada por um Congresso Constituinte, ou seja, eleito com poderes específicos para esse fim. Revogar direitos e garantias da pessoa humana por emenda à Constituição, expressamente vedado pelo texto constitucional em vigor, violam os alicerces e as bases do nosso sistema jurídico. É uma atitude servil que humilha o Poder Judiciário e o rebaixa à condição de simples apêndice do Poder Executivo.

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