O que fazer das leis compradas?
Autor: Aloísio de Toledo César
A compra da consciência de representantes de partidos políticos no Congresso Nacional, fato já dado como certo, apresenta uma conseqüência assustadora, que ainda não foi detidamente avaliada: a de introduzir o elemento dúvida sobre a eficácia das leis aprovadas tendo como estímulo atos de corrupção. Para a aprovação de leis válidas se torna necessário que os congressistas manifestem livremente sua vontade no ato da votação. Se essa manifestação se efetivou de forma viciada, ou seja, se ocorreu por apelo das entranhas, e não da consciência, se houve, enfim, compra de votos, é acaciana a conclusão de que a lei aprovada reflete não a vontade dos governados, mas, sim, os interesses privados e camuflados de um grupo dominante em seu apego pelo poder.
O Brasil foi constituído como um Estado democrático de direito, previsto claramente no artigo 1º da Constituição federal de 1988. Isso é diferente de um Estado de legalidade, fundado em mero legalismo, forma sutil de autoritarismo, no qual o espírito autoritário muitas vezes se encarna na própria lei.
Os mestres em Direito Constitucional são pródigos em afirmar que o Estado de simples legalidade exige que a lei seja cumprida à risca, por mera interpretação literal, não importando que contenha injustiça, porque em tal situação a lei se justifica por si mesma. Isso faz com que leis consideradas "convenientes" pelo grupo político incrustado no poder sejam toleradas e até mesmo exaltadas, ao fundamento de que "lei é lei".
Pois bem, o País está agora diante de uma verdade assustadora: a de que algumas dessas leis, que fazem do Brasil um Estado simplesmente legalista, e não de direito, foram elaboradas vergonhosamente, com a compra parcial de votos.
Se o professor Goffredo da Silva Telles ainda estivesse dando aulas na Faculdade de Direito da USP, ele diria aos seus alunos, com aquela sedutora expressão teatral, que essas leis podem ser legais, porque restaram aprovadas, mas nunca serão legítimas.
É curioso observar que os regimes ditatoriais, como o cubano e o chinês, também se exercem mediante leis, não importando que sejam injustas e se coloquem acima da vontade que deveria ser soberana do povo, se o Estado fosse democrático. A legitimidade, ao contrário da simples legalidade, vem fundada na conformidade com valores necessários a uma sociedade livre.
Essa distinção se torna preciosa neste momento angustiante em que o País debate a força do vil metal sobre a aprovação de leis de interesse de um partido político que somente agora mostra a verdadeira cara.
Sempre que o motivo determinante da elaboração da lei é ilícito, a manifestação de vontade fica afetada por esse defeito insanável, inclusive o risco de ser considerada nula.
A atual administração federal, desde a posse do presidente Lula, aprovou por escassa maioria de votos (quem sabe, alguns comprados) leis e emendas constitucionais que estão em vigor, algumas com violação ostensiva à própria Constituição federal.
Nove emendas constitucionais foram aprovadas pelo grupo político do presidente Lula e estão em vigor, gerando efeitos jurídicos entre o Estado e seus administrados, como também nas relações privadas. Nem mesmo Satanás em dia de mau humor seria capaz de idealizar uma confusão maior que adviria de reconhecermos, tardiamente, que os atos de aprovação dessas emendas constitucionais estão maculados e, portanto, os seus efeitos são duvidosos.
As trapalhadas do grupo político que está no poder não se restringem à chocante corrupção agora conhecida. Por sua pressão e influência, as emendas constitucionais aprovadas passaram como um trator por cima de direitos subjetivos dos cidadãos, ou seja, bateram de frente com um princípio que vem desde a Revolução Francesa de 1789: o de que uma sociedade sem garantia de direitos não tem Constituição.
As emendas à Constituição federal foram previstas pelo poder constituinte (aqueles parlamentares eleitos com essa final |