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Reforma ou retoques?
Autor: AFR Sergio Falconi

O que significa uma reforma?

A simples divisão da palavra já nos dá uma idéia do seu significado: re/forma. Ou seja, reformar é dar uma nova forma a um objeto, um utensílio etc.

Se por exemplo um carro não está funcionando bem, se não está andando de acordo, não será polindo sua lataria ou mexendo num friso que conseguiremos melhor performance do mesmo.

É justamente o que acontece, em nossa opinião, com relação ao sistema tributário vigente em nosso país. Não é com alterações técnicas, detalhistas, que conseguiremos um melhor desempenho da arrecadação com maior justiça tributária.

Entendemos necessárias alterações substanciais, que sejam coerentes com o princípio da responsabilidade fiscal, inclusive.

O nosso sistema tributário, que incluiu participação de um ente público na arrecadação do outro é desinteressante para que o ente público que distribui, na medida em que apenas um parte fica consigo por dispositivo constitucional. Exemplo: da arrecadação do ICMS, o Estado distribui 25% aos municípios. Isso ocorre, como sabemos, em vários outros impostos. E também para o ente receptor o sistema é desinteressante, pois este não tem participação direta na fiscalização ou arrecadação.
Na medida em que participam apenas de forma passiva da fiscalização e arrecadação de impostos, os Estados e Municípios têm grandes dificuldades de cumprir a lei de responsabilidade fiscal.

Em nossa opinião, uma reforma tributária coerente com a lei de responsabilidade fiscal deve definir a cada ente público, seja ele União, Estados ou Municípios os seus próprios impostos, eliminando-se as participações dos Estados na arrecadação da União e, igualmente as participações dos municípios na arrecadação dos Estados e União.

Cada ente público dependerá, desta forma, de seu próprio esforço e organização do aparelho fiscalizador e arrecadador. E receberá direta e exclusivamente o resultado desta atividade.

Uma conseqüência positiva será a cessação do aumento indiscriminado do número de municípios, muitos dos quais sem capacidade financeira de se autogerir, ficando na dependência do fundo de participação dos municípios, prática a nosso ver viciosa que apenas estimula a atitude passiva dos municípios no aspecto tributário.

Ficando clara a necessidade de um período de adequação ao novo sistema tributário, poderá ser definido um período em que as arrecadações dos entes públicos sejam mantidas, até que se definam melhor as alíquotas adequadas a cada imposto.

As alterações aqui propostas, na medida em que gerarem melhorias na arrecadação e fiscalização, possibilitarão inclusive redução de alíquotas.

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