A Associação - Estatuto Social
Capítulo IV - Dos Poderes Sociais e dos Mandatos
Art. 21 ao art. 27. Pág. 07
Artigo 21 - São poderes da Afresp a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.
Artigo 22 - O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos.
Artigo 23 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 24 - Os cargos do Conselho Deliberativo e os da Diretoria Executiva serão preenchidos por eleição direta, em escrutínio secreto, e serão exercidos sem qualquer remuneração.
§ 1º - Não poderá haver acumulação de cargos eletivos.
§ 2º - Fica vedada a acumulação dos cargos de Diretor Regional com o de Conselheiro.
Artigo 25 - As despesas comprovadamente efetuadas pelos ocupantes dos cargos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, em razão do exercício de suas funções, serão ressarcidas pela Afresp, na forma e limites estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 26 - Quando o exercício do cargo da Diretoria Executiva implicar em mudança de residência para a Capital do Estado, as despesas comprovadamente efetuadas com moradia, por Associado afastado de suas atividades funcionais nos termos da legislação pertinente, serão ressarcidas pela Afresp, respeitadas a forma e o valor do auxílio-moradia, fixados pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 27 - As Assembléias Gerais e as reuniões dos órgãos da Afresp serão lavradas em atas.
Parágrafo único - As Atas das Assembléias Gerais, bem como as das reuniões cuja importância o recomende, serão registradas em cartório.
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